Outros

A edição escolar em Portugal é um setor profissional dinâmico e inovador, que apresenta uma gestão eficaz e eficiente e uma elevada preocupação com o rigor científico e com a adequação didática e pedagógica dos seus produtos e serviços, tendo contribuído ao longo de várias décadas para elevar a qualidade do ensino em Portugal.

Código de Ética da Edição Escolar

A 4 Junho de 1991 foi aprovada, em Assembleia da República, a ratificação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990, do qual disponibilizamos texto.

Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

As práticas comerciais com redução de preço são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março – “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, com as mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto.

Sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a realizar em estabelecimento físico, à distância ou por outros meios, nomeadamente através de comércio on-line, fica sujeito à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos) ou 15 dias úteis, para as liquidações.

a) O Plano Nacional de Leitura, lançado em 2006, foi reforçado por iniciativa do XXI Governo Constitucional numa estratégia nacional de elevação dos níveis de literacia da população portuguesa. Nasceu, assim, uma nova etapa do Plano Nacional de Leitura para 2017-2027 (PNL2027), a qual deve apoiar e fomentar programas especialmente vocacionados para o favorecimento e a integração social através da leitura, em diferentes suportes; a formação dos diferentes segmentos da população — crianças, jovens e adultos; a inclusão de pessoas com necessidades específicas; o desenvolvimento articulado de uma cultura científica, literária e artística; e, ainda, o acesso ao saber e à cultura com recurso às tecnologias de informação e comunicação.

b) O PNL2027 divulga todas as suas ações, recomendações, sugestões de leitura e escrita, e um conjunto alargado de recursos no Portal PNL2027;

c) O PNL2027 recomenda semestralmente um conjunto de livros . Para submeter um livro à apreciação do grupo de especialistas que colaboram com o PNL2027, os editores registam-se no seu Sistema de Informação (SIPNL), inserindo no respetivo formulário os títulos para apreciação e enviam ao PNL2027 dois exemplares de cada título.
Para mais informações, aceder a Orientações.

Documentos estruturantes:

a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-D/2017 publicado no Diário da República – 1.ª série – N.º 65 – 31 de março de 2017, páginas 1692-(5)

b) Quadro Estratégico Plano Nacional de Leitura 2027

 

Contactos:

Comissária PNL2027 – Regina Duarte
regina.duarte@pnl2027.gov.pt

Subcomissária PNL2027 – Andreia Brites
andreia.brites@pnl2027.gov.pt

A Lei nº 13/2013, de 03 de abril veio alterar o Código de Trabalho e legislação conexa no âmbito da agenda do trabalho digno, tendo entrado em vigor já no passado dia 01 de maio.

A APEL preparou um documento que pretende compilar, de forma sumária, algumas medidas implementadas e expostas na legislação, para consulta simplificada.