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Tabela de Quotas

As quotas para os sócios na categoria de “Editor” têm um adicional de 10% que inclui o fornecimento de serviço de ISBN.

Os associados nas categorias de “Livreiro“, “Distribuidor” e “Alfarrabista” estão sujeitos à quota normal podendo, no entanto, um sócio de qualquer uma destas categorias optar pela quota que inclui o serviço de ISBN.

ESCALÃO
VENDAS EM 2023 (€)
QUOTA BASE *
QUOTA EDITOR **
1.º Escalão Até 100.000 159 € 175 €
2.º Escalão 100.001 a 150.000 221 € 244 €
3.º Escalão 150.001 a 450.000 433 € 476 €
4.º Escalão 450.001 a 750.000 709 € 780 €
5.º Escalão 750.001 a 1.050.000 1.021 € 1.123 €
6.º Escalão 1.050.001 a 1.350.000 1.308 € 1.439 €
7.º Escalão 1.350.001 a 2.045.000 1.753 € 1.928 €
8.º Escalão 2.045.001 a 2.745.000 2.186 € 2.404 €
9.º Escalão 2.745.001 a 3.445.000 2.630 € 2.893 €
10.º Escalão 3.445.001 a 4.140.000 3.062 € 3.368 €
11.º Escalão 4.140.001 a 4.990.000 3.496 € 3.845 €
12.º Escalão 4.990.001 a 11.975.000 4.350 € 4.785 €
13.º Escalão 11.975.001 a 18.955.000 5.225 € 5.748 €
14.º Escalão 18.955.001 a 25.940.000 6.102 € 6.712 €
15.º Escalão 25.940.001 a 32.920.000 6.966 € 7.663 €
16.º Escalão 32.920.001 a 39.905.000 7.844 € 8.628 €
17.º Escalão 39.905.001 a 46.890.000 8.609 € 9.470 €
18.º Escalão 46.890.001 a 54.870.000 9.585 € 10.544 €
19.º Escalão Superior a 54.870.000 11.326 € 12.459 €

* Aplicável a associados inscritos como “Livreiro“, “Alfarrabista” ou “Distribuidor

* Aplicável a associados inscritos como “Editor

As quotas são anuais, de pagamento não parcelável.

O apuramento do escalão é processado pelos serviços da APEL e tem por base o valor da faturação (Vendas e serviços prestados) indicada na Declaração IES/Declaração Anual de 2023, que nos deve ser remetida.
Em alternativa, caso a faturação integre valores referentes a outras mercadorias, produtos ou serviços, para além de livros ou da sua atividade editorial, livreira ou distribuidora, pode ser enviada cópia do Anexo L da Declaração Anual do IVA, para apuramento da quota adequada.

A documentação referida anteriormente é de envio obrigatório para os serviços da APEL, para o e-mail associados@apel.pt, ou através de carta registada.

Caso a mesma não seja recebida dentro do período regulamentar para o efeito, a APEL poderá recolher esta informação junto da Autoridade Tributária, adicionando o respetivo custo desta consulta à quota que vier a ser apurada.

Consulte a Tabela de Quotas de 2025 e o Regulamento de Contribuições.