Lei dos Saldos

As práticas comerciais com redução de preço são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março – “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, com as mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto.

Sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a realizar em estabelecimento físico, à distância ou por outros meios, nomeadamente através de comércio on-line, fica sujeito à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos) ou 15 dias úteis, para as liquidações.